O exame toxicológico pode detectar o uso de diversas drogas, incluindo:
Maconha e seus derivados, tais como Skunk, Haxixe, Delta-9 THC e Carboxy-THC;
Cocaína e seus derivados, tais como Aeme, Crack, Cocaetileno, Norcocaína, Merla e Benzoilecgonina;
Anfetaminas, incluindo tanto o uso como droga quanto o uso terapêutico, e também os nomes comerciais das anfetaminas detectáveis, tais como Mazindol (Absten plus, Fagolipo, Moderamin, Lipase), Diazinil, Dobesin e Dasten, Fenoproporex (Femproporex - Desobi-m, Lipomas ap, Inobesin) e Anfepramona (Inibex - Cloridato de Anfepramona, Hipogafin, Dualid - Cloridato de Anfepramona, "rebite")
Metanfetaminas, incluindo speed, ice, Pervitin, etc.;
Ecstasy, incluindo MDMA, MDA e MD, e também EVE e MDE (sob nomes comerciais Happy e Super Ecstasy);
Opiáceos, incluindo Morfina, Heroína (6mam), Codeína, 6-Acetil Morfina, Oxicodona, Hidrocodona e Hidromorfina.
É relevante salientar que a ingestão de energéticos, antidepressivos, álcool, anabolizantes, calmantes e fármacos correlatos não produz impacto no resultado do parecer do exame toxicológico positivo.
Você pode ter mais informações sobre as drogas analisadas clicando no link abaixo:
Exame toxicológico
O que fazer em caso de resultado positivo no exame toxicológico para motoristas?
Em situações em que o resultado do exame toxicológico é positivo, sem ser apresentado a requisição medica declarando assim o motivo da utilização de drogas, (como a codeina por exemplo) deve-se observar que o motorista fica impossibilitado de renovar ou adquirir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E. Nesses casos, o procedimento indicado é aguardar um período de 90 dias, correspondente a três meses, para realização de um novo teste. Durante esse intervalo, a CNH não poderá ser renovada, uma vez que o resultado negativo do exame deve ser registrado no sistema do DETRAN antes de ser aceito.
Cabe ressaltar que a repetição do exame em período inferior a 90 dias não é recomendável, uma vez que o sistema RENACH do DENATRAN não aceitará o resultado e o exame será invalidado, ainda que realizado em diferentes laboratórios. Outra opção disponível é a reclassificação da CNH para a categoria B, que não exige o exame toxicológico. No entanto, é importante considerar que o retorno à categoria C, D ou E exigirá o cumprimento dos procedimentos burocráticos exigidos pelo DENATRAN.
Conforme estabelecido na Lei 13.103/2015 (Lei dos Caminhoneiros), um dos objetivos da medida é a exclusão de motoristas que façam uso de substâncias psicoativas do trânsito. O exame toxicológico é capaz de detectar o consumo de drogas nos 90 dias anteriores à coleta, período em que as substâncias ainda podem ser encontradas no organismo do condutor.
Resultado positivo do toxicológico para admissão, (CLT) o que pode acontecer?
De acordo com o Ministério do Trabalho, o exame toxicológico não deve ser empregado como meio para determinar a aptidão do trabalhador, ou seja, não deve ter caráter eliminatório que possa obstruir a admissão. Entretanto, é essencial enfatizar que, embora o exame de drogas não seja utilizado para definir a capacidade do candidato, a organização tem total autonomia para decidir se empregará ou não o trabalhador que apresentar um teste toxicológico positivo.
Resultado positivo do toxicológico para concurso, o que pode acontecer?
Caso o candidato a um concurso público teste positivo para drogas no exame toxicológico, as consequências podem variar dependendo das regras e critérios estabelecidos pelo edital do concurso e pela legislação aplicável.
Em alguns casos, a positividade no exame pode ser considerada como motivo para a eliminação do candidato do processo seletivo, impedindo sua aprovação e consequente nomeação para o cargo. Em outros casos, o candidato pode ter a aprovação condicionada à apresentação de um novo teste com resultado negativo.
É importante destacar que, assim como em outros contextos, o uso de drogas ilícitas é considerado uma conduta inapropriada e pode ser vista como um fator que compromete a aptidão do candidato para assumir determinados cargos, especialmente aqueles que envolvam a condução de veículos ou o manuseio de equipamentos perigosos.
Por essa razão, muitos editais de concursos públicos exigem a realização de exames toxicológicos como parte do processo seletivo, com o objetivo de verificar se os candidatos apresentam sinais de uso de drogas.
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